Mercado Código de Defesa do Consumidor: Importante Instrumento Para Que os Brasileiros Conheçam Seus Direitos e Deveres na Relação de Consumo

Código de Defesa do Consumidor: Importante Instrumento Para Que os Brasileiros Conheçam Seus Direitos e Deveres na Relação de Consumo

Código de Defesa do Consumidor: Importante Instrumento Para Que os Brasileiros Conheçam Seus Direitos e Deveres na Relação de Consumo


O consumidor mudou, o mercado mudou, ampliou-se o investimento do varejo em novas soluções tecnológicas para garantir a melhor experiência de compra para seus clientes e as relações de consumo estão cada vez mais dinâmicas. Neste cenário, ainda é comum o consumidor ser vítima de alguma prática abusiva por parte do fornecedor. Para regulamentar as relações de consumo e proteger efetivamente o consumidor, o país conta com o Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990).

Reconhecido internacionalmente, o CDC é considerado um marco norteador nas relações entre fornecedores e consumidores. É uma das ferramentas mais importante para quem compra e para quem vende, por isso é essencial que toda a população o conheça, porque além de assegurar sua proteção enquanto consumidor, esse documento cria mecanismo para minimizar a sua vulnerabilidade na relação de consumo.

Instituído com base nos princípios constitucionais, a importância do CDC reside nos seguintes pilares: protege e garante o direito do consumidor, orienta a atuação das empresas como um todo e oferece igualdade para o cliente e o fornecedor nas relações de consumo.

Antes da publicação do CDC, caso o consumidor se sentisse lesado por alguma prática abusiva do fornecedor na compra de um produto ou serviço, ele não sabia onde e a quem recorrer, ou seja, as relações de consumo eram um tanto quanto obscuras e conturbadas, isto é havia uma desigualdade de forças entre o fornecedor e o consumidor. 

Embora, antes da instituição do CDC, havia a Lei de Ação Civil Pública – ACP (Lei n.º 7.347/85) e a própria Constituição Federal de 1988, para defender os interesses do consumidor, a proteção e a defesa do consumidor ganhou força com a entrada em vigor do CDC, a partir daí as relações de consumo avançaram, passando a ser pautadas pela busca do equilíbrio e pela transparência na negociação entre o consumidor e o fornecedor.


Alguns Princípios Extraídos do Código de Direito do Consumidor


A origem do Código de Defesa do Consumidor remonta à Constituição Federal de 1988, adotando um sistema de cláusula abertas, essa legislação trouxe os princípios gerais que devem ser observados na relação de consumo. Confira alguns desses princípios: 

1) Princípio Da Vulnerabilidade – para que haja equilíbrio na relação de consumo, o CDC confere ao consumidor, que é considerado a parte mais fraca da relação de consumo, uma proteção especial correspondente aos aspectos informativos, técnicos, econômicos e científicos acerca dos produtos ou serviços disponíveis no mercado;

2) Princípio Da Transparência – esse princípio determina que no momento de fazer um contrato haja lealdade e transparência entre o consumidor e o fornecedor, de forma que ficam claras para ambos quais são seus direitos e obrigações e que o consumidor tenha informações precisas sobre os riscos daquele negócio;

3) Princípio Da Responsabilidade Solidária – caso o consumidor sofra algum dano em decorrência da relação de consumo, a reparação dos danos são de responsabilidade de todos os envolvidos na venda, ou seja, o fornecedor, o produtor, o fabricante, o importador e o construtor, não importando qual é a sua nacionalidade;

4) Princípio Da Educação E Da Informação – o CDC determina que, desde a fase da oferta, as informações acerca dos produtos e serviços, na qual o consumidor manifeste seu interesse em adquirir, devem ser disponibilizadas de forma clara e objetiva, especificando a quantidade, composição, qualidade, características, preço, incidência de impostos e eventuais riscos que podem oferecer;

5) Princípio Da Qualidade E Segurança – os fornecedores não podem colocar a venda produtos que oferecem riscos aos consumidores. No caso dos produtos que são naturalmente perigosos, como os produtos químicos, devem estar explícitos a forma de usar e os riscos que eles oferecem;

6) Princípio Da Dimensão Coletiva – princípio que contempla a proteção da coletividade em que o interesse coletivo deve prevalecer sobre o interesse individual;

7) Princípio Da Reparação Objetiva – independente a existência de culpa, cabe ao fornecedor reparar os danos causados aos consumidores decorrentes problemas com o produto ou falha na prestação do serviço;

8) Princípio Da Igualdade Ou Da Equidade – tem como objetivo estabelecer e manter o equilíbrio nas relações de consumo.


Direitos Básicos do Consumidor


Apesar de ter sido criado há 31 anos, ainda existem pessoas que sabem da existência do Código de Defesa do Consumidor, porém não conhecem seu conteúdo. Visando facilitar que a população conheça e exija seus direitos na hora de comprar um produto ou serviço, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - Idec elaborou uma seleção com alguns direitos básicos que todo consumidor tem, mas nem todos conhecem.


- O consumidor tem o direito de fazer a compra fracionada desde que a separação mantem as informações do fabricante na embalagem;

- O consumidor pode solicitar a segunda via da nota fiscal ao local onde foi realizada a compra ou ao prestador de serviço;

- O consumidor tem o direito de rejeitar a venda casada;

- Caso houver dois valores no produto prevalece o preço mais baixo;

- Caso o cartão de crédito seja bloqueado, por uma falha na operação ou tentativa de fraude, o consumidor não deve pagar pela remissão da 2.ª via;

- Caso o nome do consumidor for negativado de forma indevida, a legislação garante que ele receba uma indenização por danos morais e materiais;

- A reparação dos danos causados nos equipamentos eletrônicos devido à queda de energia dever ser feitos pela concessionária de energia elétrica;

- Se a mala for extraviada a empresa aérea tem no máximo sete dias para voos nacionais e até 21 dias para voos internacionais para encontra-la e entregar no endereço informado no registro de perda;

- De acordo com o Estatuto do Idoso, pessoas com mais de 60 anos e com renda de até dois salários mínimos tem direito de viajar de graça;

- Se ocorrer alguma falha, superlotação e atraso no serviço de transporte o passageiro pode pedir o valor da passagem de volta;

- Todo cidadão brasileiro tem direito a abrir uma conta corrente sem tarifas em qualquer agência bancária nacional;

- Para controle do tempo de espera na fila as instituições financeiras devem disponibilizar senhas ou tickets;

- O consumidor tem direito de solicitar a suspensão temporária, por até 120 dias, com interrupção de cobrança da mensalidade de serviços de internet e TV a cabo;

- Cobranças indevidas de qualquer serviço devem ser restituídas com o dobro do valor;

- O consumidor não é obrigado a pagar pelos petiscos servidos antes do prato principal. Se não for cortesia, a pessoa deve ser consultada se aceita ou não o couvert; 

- O cliente não é obrigado pagar multa em caso de perda da comanda. A responsabilidade de controle do consumo é do estabelecimento;

- O CDC estabelece que o consumidor tenha trinta dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável ou noventa dias se ele for durável; 

- Em caso de desistência da compra feita pela internet, o cliente tem direito do reembolso total, inclusive de frete e de outras taxas;

- A solicitação de encerramento da conta corrente pode se feita em qualquer agência do banco de que o consumidor é cliente, não necessariamente naquela que a conta foi aberta; 

- Todo brasileiro, desde o nascimento, tem direito a serviços de saúde gratuitos, como vacinação, transplantes, medicamentos de alto custo, entre outros.


O Código de Defesa do Consumidor trouxe grandes conquistas para as relações de consumo, uma vez que garante equilíbrio e transparência entre o fornecedor e o consumidor. Entretanto para que a população brasileira tenha seus direitos básicos respeitados na relação de consumo é essencial que ela conheça mais profundamente seus direitos básicos para saber se proteger e onde e a quem recorrer para buscar a solução dos impasses que possam ocorrer na hora da compra ou na contratação de um serviço.